ACCERTO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230083705 (24/02/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ACERTO COBRANCAS E INFORMACOES CADASTRAIS S.A. Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme art. 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). O item 6.5.1 do Manual de Marcas disciplina: O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. Os pedidos n° 910972354 e 911632921 já encontravam-se indeferidos definitivamente antes do depósito da presente petição de caducidade.
Sobre a marca
- Titular
- BOA VISTA SERVIÇOS S.A.
- 11.725.176/0001-27
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 11 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Recurso não provido (decisão mantida)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de recurso
Emissão de segunda via de certificado de registro
- RPI nº 2736PetiçãoEsta publicação13/06/2023
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.