DV DOCES VILSON
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301200006867 (20/10/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Anotação de decisão transitada em julgado - Ação Nulidade de Registro de Marca nº 5035708-90.2019.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ - Processo INPI 52402.010077/2020-11 - Registro de Marca nº 903.369.850 (DV Doces Vilson) - Decisão definitiva do TRF da 2ª Região nos seguintes termos [EMENTA - ROPRIEDADE INDUSTRIAL. REMESSA NECESSÁRIA. REGISTRO DE MARCA MISTA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS INCISOS V E XIX DO ART. 124 DA LPI. NÃO OCORRÊNCIA. MARCAS DOTADAS DE SUFICIENTE DISTINTIVIDADE. POSSIBILIDADE DE COEXISTÊNCIA. REMESSA NECESSÁRIA PROVIDA. (...) 6. ANALISADA A IMPRESSÃO DE CONJUNTO DAS MARCAS EM QUESTÃO, DEPREENDE-SE QUE HÁ SUFICIENTE DISTINTIVIDADE ENTRE ELAS, NÃO HAVENDO POSSIBILIDADE DE CONFUSÃO OU ASSOCIAÇÃO INDEVIDA, O QUE AFASTA A VEDAÇÃO DO ARTIGO 124, INCISOS V E XIX DA LEI DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? LPI, AINDA QUE AS PARTES ATUEM NO RAMO
Sobre a marca
- Titular
- CEBRADI - CENTRAL BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO E INDUSTRIALIZAÇÃO LTDA
- 04.407.200/0001-14
- Procurador ou escritório
- I. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2736JudicialEsta publicação13/06/2023
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.