PRINTSET
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301130000294 (09/09/2013) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Anotação de Decisão Transitada em Julgado - Ação nº 0126817-86.2013.4.02.5101 (2013.51.01.126817-0) - 25ª VF/RJ - INPI 52400.054589/2013-80 - Registros de Marca nº 900.497.122 e nº 902.970.836 (PRINTSET) - Sentença de mérito da 25ªVF/RJ [DISPOSITIVO - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de decretação da nulidade das apostilas ?SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS? e ?SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO ?PRINTSET?? impostas, respectivamente aos registros nº. 900.497.122 e nº. 902.970.836, referentes às marcas mistas ?PRINTSET?, nos termos do artigo 269, inciso I, do CPC. ]
Sobre a marca
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
- RPI nº 2736JudicialEsta publicação13/06/2023
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.