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Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2023

PENSE LÍQUIDO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2736, 13 de junho de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

PENSE LÍQUIDO
Processo INPI
902941593
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230227618 (17/05/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: NEWCO UPI PORTAL INTERNET LTDA. Procurador: Jorge Henrique Fernandes Facure Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800230198006 (23/05/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ISTOÉ PUBLICAÇÕES LTDA Procurador: Jorge Henrique Fernandes Facure

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Sobre a marca

Titular
ISTOÉ PUBLICAÇÕES LTDA
48.669.641/0001-60
Procurador ou escritório
J. F. (pessoa física)
Data de depósito
13 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2736RenovaçãoEsta publicação13/06/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2736PetiçãoEsta publicação13/06/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2720Petição23/02/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2463Despacho20/03/2018

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2292Nulidade09/12/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2251Registro25/02/2014

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2212Deferimento28/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2079Publicação09/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.