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Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2023

CAMPONESINHA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2736, 13 de junho de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 28

Sinal publicado

CAMPONESINHA
Processo INPI
902900331
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230221484 (15/05/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MIMO TOYS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E SEDE.

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Sobre a marca

Titular
MIMO TOYS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA
61.116.943/0001-79
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2775Renovação12/03/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2736PetiçãoEsta publicação13/06/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2642Petição24/08/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2518Petição09/04/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2250Registro18/02/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2231Petição08/10/2013

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2213Deferimento04/06/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2131Publicação08/11/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.