URECAST
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230229879 (18/05/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: AEPI DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: Araripe & Associados Detalhes do despacho:Destituído o procurador LUCIANA PEREIRA CUSTÓDIO e nomeado novo representante Araripe & Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800230192282 (18/05/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): AEPI DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: Araripe & Associados
Sobre a marca
- Titular
- AEPI DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 05.473.313/0001-80
- Procurador ou escritório
- Araripe Advogados
- Data de depósito
- 9 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 17
Histórico de despachos
6- RPI nº 2736PetiçãoEsta publicação13/06/2023
Deferimento da petição
- RPI nº 2736RenovaçãoEsta publicação13/06/2023
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.