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Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2023

PALMILHAS ConforTec

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2736, 13 de junho de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
902819283
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800230199209 (24/05/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CONFORFOOT IND E COM DE ARTEFATOS PARA CALCADOS LTDA Procurador: RENOMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ME

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Sobre a marca

Titular
CONFORFOOT IND E COM DE ARTEFATOS PARA CALCADOS LTDA
13.563.683/0001-37
Procurador ou escritório
Renomark
Data de depósito
30 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2736RenovaçãoEsta publicação13/06/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2650Petição19/10/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2263Registro20/05/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2255Petição25/03/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2251Despacho anulado25/02/2014

    Anulação de despacho (em petição)

  6. RPI nº 2251Petição25/02/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2230Petição01/10/2013

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2204Deferimento02/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2071Publicação14/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.