MUNDO À PARTE
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230235843 (22/05/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: MUNDO A PARTE CENTRO DE ESPECIALIDADES MEDICAS VETERINARIAS LTDA Procurador: IPLATAM SERVIÇOS EM PROPRIEDADE INTELECTUAL E FRANCHISING LTDA
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800230197013 (22/05/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MUNDO A PARTE CENTRO DE ESPECIALIDADES MEDICAS VETERINARIAS LTDA Procurador: IPLATAM SERVIÇOS EM PROPRIEDADE INTELECTUAL E FRANCHISING LTDA
Sobre a marca
- Titular
- MUNDO A PARTE CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS VETERINÁRIAS S/S LTDA
- 11.817.557/0001-36
- Procurador ou escritório
- IPLATAM SERVICOS EM PROPRIEDADE INTELECTUAL E FRANCHISING LTDA
- Data de depósito
- 30 de junho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6- RPI nº 2736PetiçãoEsta publicação13/06/2023
Deferimento da petição
- RPI nº 2736RenovaçãoEsta publicação13/06/2023
Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.