Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2023
Stainer Cosméticos
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Sinal publicado
Stainer Cosméticos
- Processo INPI
- 902666568
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800230197585 (23/05/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): STAINER COSMÉTICOS DO BRASIL LTDA Procurador: Emilio Martins de Souza
Sobre a marca
- Titular
- STAINER COSMÉTICOS DO BRASIL LTDA
- 18.471.101/0001-06
- Procurador ou escritório
- E. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de junho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6- RPI nº 2736RenovaçãoEsta publicação13/06/2023
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.