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Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2023

BACALHAU E COMPANHIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2736, 13 de junho de 2023MistaRegistro de marca extintoClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
902478540
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230079615 (23/02/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SOGUIMA - COMÉRCIO E INDUSTRIA ALIMENTAR S.A. Procurador: Daniela Aparecida de Oliveira Machado Detalhes do despacho:Art. 130 I, combinado com art. 224 da LPI

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
NORDESTALIMENTAR COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
08.060.848/0001-18
Procurador ou escritório
Wettor Marcas e Patentes
Data de depósito
8 de abril de 2010
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2747Extinção29/08/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2736PetiçãoEsta publicação13/06/2023

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2724Exigência21/03/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2614Petição09/02/2021

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2603Exigência24/11/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2598Arquivamento20/10/2020

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  7. RPI nº 2195Registro29/01/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2187Deferimento04/12/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2078Publicação03/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.