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Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2023

E&C ESTILO & CONFORTO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2736, 13 de junho de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
902429515
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230214660 (10/05/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PANO SUL TEXTIL LTDA EPP Procurador: Catiane Zini Borela Cedente: HIPER TEXTIL CAMA MESA E BANHO LTDA [BR] Cessionário: PANOSUL TEXTIL LTDA EPP

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Sobre a marca

Titular
PANOSUL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
00.554.403/0001-82
Procurador ou escritório
C. B. (pessoa física)
Data de depósito
19 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2787Petição04/06/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2736PetiçãoEsta publicação13/06/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2668Renovação22/02/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2618Petição09/03/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2195Registro29/01/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2184Deferimento13/11/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2076Publicação19/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.