MAIA COMUNICAÇÃO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 902317318
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210370993 (27/08/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: THIAGO DE BARROS MAYA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro de marca.
Sobre a marca
- Titular
- FRANCINE ALVES MAIA COMUNICAÇÃO
- 08.027.341/0001-62
- Data de depósito
- 10 de fevereiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6- RPI nº 2736ExtinçãoEsta publicação13/06/2023
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2736Petição13/06/2023
Ato de prejudicar petição
Notificação de caducidade
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.