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Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2023

ACADEMIA DO PISO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2736, 13 de junho de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
902306286
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230213448 (10/05/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ROBERTO ARLEY GARCEZ MENEZES VIANA - ME Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME Cedente: ACADEMIA DO PISO-SERVIÇOS DE APLICAÇÃO DE PISOS E REVESTIMENTOS LTDA [BR] Cessionário: ROBERTO ARLEY GARCEZ MENEZES VIANA - ME

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Sobre a marca

Titular
ROBERTO ARLEY GARCEZ MENEZES VIANA - ME
48.975.090/0001-62
Procurador ou escritório
Wettor Marcas e Patentes
Data de depósito
5 de fevereiro de 2010
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2737Renovação20/06/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2736PetiçãoEsta publicação13/06/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2189Registro18/12/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2179Deferimento09/10/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2042Publicação23/02/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.