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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230229796 (18/05/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: MEGA FESTA ARTIGOS PARA FESTAS EIRELI - ME Procurador: RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME Detalhes do despacho:Destituído o procurador F G Marcas EIRELI - ME e nomeado novo representante RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- 'MEGA FESTA ARTIGOS PARA FESTAS LTDA - ME'
- 07.661.532/0001-19
- Procurador ou escritório
- Resolva Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de fevereiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2736PetiçãoEsta publicação13/06/2023
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.