(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2023

TOPFESTA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2736, 13 de junho de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
902301080
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230229796 (18/05/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: MEGA FESTA ARTIGOS PARA FESTAS EIRELI - ME Procurador: RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME Detalhes do despacho:Destituído o procurador F G Marcas EIRELI - ME e nomeado novo representante RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
'MEGA FESTA ARTIGOS PARA FESTAS LTDA - ME'
07.661.532/0001-19
Procurador ou escritório
Resolva Marcas e Patentes
Data de depósito
3 de fevereiro de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2741Renovação18/07/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2736PetiçãoEsta publicação13/06/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2413Petição04/04/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2380Petição16/08/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2183Registro06/11/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2178Deferimento02/10/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2042Publicação23/02/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.