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Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2023

Remedinho da Vovó

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2736, 13 de junho de 2023NominativaRegistro de marca extintoClasse 33

Sinal publicado

Remedinho da Vovó
Processo INPI
902199200
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210355133 (18/08/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ALAMBIQUE AMANA DO BRASIL LTDA Procurador: Carlosmagnum Costa Nunes Detalhes do despacho:Por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro de marca pela expiração do prazo de vigência.

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Sobre a marca

Titular
M. A. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
16 de dezembro de 2009
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2736ExtinçãoEsta publicação13/06/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2736Petição13/06/2023

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2644Caducidade08/09/2021

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2184Registro13/11/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2174Deferimento04/09/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2037Publicação19/01/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.