PROSDOCIMO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 900195657
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS815
Comunicação ao usuário de irregularidade notificada pela SI
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230189362 (25/04/2023) Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1) Requerente: FRESNOMAQ INDÚSTRIA DE MÁQUINAS S/A Procurador: Licks Advogados Detalhes do despacho:O pedido internacional protocolado por meio da petição nº 850230189362, referente à marca PROSDOCIMO, foi objeto de notificação de irregularidade pela Secretaria Internacional. De acordo com a notificação, o pagamento das taxas devidas não foi realizado. O pagamento do valor devido à Secretaria Internacional pode ser realizado online, por cartão de crédito; por transferência bancária à OMPI; ou por autorização de débito de uma conta corrente aberta junto à OMPI. Após o pagamento, o recibo será enviado ao pagador em até 10 (dez) dias; caso este não seja recebido, a Secretaria Internacional deve ser contatada.
Sobre a marca
- Titular
- FRESNOMAQ INDÚSTRIA DE MÁQUINAS S/A
- 06.337.280/0001-04
- Procurador ou escritório
- F. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de fevereiro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
11- RPI nº 2736ExigênciaEsta publicação13/06/2023
Comunicação ao usuário de irregularidade notificada pela SI
Pedido Internacional certificado e enviado à Secretaria Internacional
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.