CIA TRAVEL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230213237 (10/05/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CIA TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA. Procurador: ELVIS FERNANDO REGONASCHI Cedente: Rogerio Bueno Donato [BR] Cessionário: CIA TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- CIA TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA.
- 04.331.511/0001-47
- Procurador ou escritório
- REGONASCHI
- Data de depósito
- 21 de maio de 2010
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
6- RPI nº 2736PetiçãoEsta publicação13/06/2023
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.