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Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2023

OLIVIER THEYSKENS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2736, 13 de junho de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 18

Sinal publicado

OLIVIER THEYSKENS
Processo INPI
830452630
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230201242 (03/05/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: OLIVIER THEYSKENS Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Cedente: OTS B.V. [NL] Cessionário: OLIVIER THEYSKENS

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Sobre a marca

Titular
O. T. (pessoa física)
Data de depósito
13 de novembro de 2009
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2736PetiçãoEsta publicação13/06/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2717Renovação31/01/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2193Registro15/01/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2184Deferimento13/11/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2170Exigência07/08/2012

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  6. RPI nº 2034Publicação29/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.