IN SITUS GENÉTICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850220333782 (01/08/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: INSITUS SERVIÇOS MÉDICOS E LABORATORIAIS LTDA - EPP Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (10/05/2017 até 10/05/2022), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO da marca mista concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente documentos que demonstrem o uso de marca no mercado de bens e serviços, para clientes ou consumidores em potencial (notas fiscais, publicidades em revistas e jornais, publicidades em publicações científicas, publicações em redes sociais que demonstrem o uso de marca para identificar os serviços...). Apresente documentação comprobatória de
Sobre a marca
- Titular
- INSITUS SERVIÇOS MÉDICOS E LABORATORIAIS LTDA - EPP
- 06.187.420/0001-05
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 26 de abril de 2007
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
13Indeferimento da petição
Extinção de registro pela caducidade
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2736ExigênciaEsta publicação13/06/2023
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.