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Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2023

SAPIEN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2736, 13 de junho de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

SAPIEN
Processo INPI
829057676
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230237658 (23/05/2023) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: SURYA HENNA COSMETICS, LTD. Procurador: MARTINEZ & ASSOCIADOS

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Sobre a marca

Titular
SURYA HENNA COSMETICS, LTD.
Data de depósito
18 de abril de 2007
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2736PetiçãoEsta publicação13/06/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2732Petição16/05/2023

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2714Petição10/01/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2710Exigência13/12/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2628Caducidade18/05/2021

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2602Petição17/11/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2507Renovação22/01/2019

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2022Registro06/10/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2013Deferimento04/08/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1909Publicação07/08/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.