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Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2023

CALM PET

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2736, 13 de junho de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

CALM PET
Processo INPI
829024360
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230224575 (16/05/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ZUERST INDUSTRIAL & COMERCIAL LTDA. EPP Procurador: DANILO ALVES Detalhes do despacho:Destituído o procurador SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante DANILO ALVES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
PALISADES HOLDING LTDA
53.987.738/0001-50
Procurador ou escritório
D. A. (pessoa física)
Data de depósito
30 de março de 2007
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2796Petição06/08/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2736PetiçãoEsta publicação13/06/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2651Renovação26/10/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2522Petição07/05/2019

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2487Caducidade04/09/2018

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2118Registro09/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2029Deferimento24/11/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1979Publicação09/12/2008

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1905Publicação10/07/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.