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Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2023

GOOD ENERGIES

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2736, 13 de junho de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
829009361
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230229302 (18/05/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: GOOD ENERGIES FOUNDATION Procurador: Paulo de Tarso Castro Brandão Detalhes do despacho:Destituído o procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira e nomeado novo representante Paulo de Tarso Castro Brandão com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
G. F. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Licks Advogados
Data de depósito
23 de fevereiro de 2007
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2736PetiçãoEsta publicação13/06/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2635Petição06/07/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2576Renovação19/05/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2476Petição19/06/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2475Recurso provido12/06/2018

    Recurso provido (outros)

  6. RPI nº 2453Exigência09/01/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2296Recurso06/01/2015

    Notificação de recurso

  8. RPI nº 2078Registro03/11/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2077Indeferimento26/10/2010

    INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 2008Deferimento30/06/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1971Publicação14/10/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.