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Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2023

META4

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2736, 13 de junho de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
828547068
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230237528 (23/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: META SERVIÇOS EM INFORMÁTICA S/A Procurador: SOUTO, CORREA ADVOCACIA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
META PLATFORMS, INC.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
10 de julho de 2006
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2862Petição11/11/2025

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2842Petição24/06/2025

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2795Petição30/07/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2736CaducidadeEsta publicação13/06/2023

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2708Petição29/11/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2691Petição02/08/2022

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2587Renovação04/08/2020

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2307Despacho24/03/2015

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  9. RPI nº 2104Nulidade03/05/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  10. RPI nº 2063Registro20/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2050Deferimento20/04/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1933Oposição22/01/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  13. RPI nº 1857Publicação08/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.