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Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2023

IGUAÇU

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2736, 13 de junho de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 06

Sinal publicado

Processo INPI
828076316
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301230006816 (29/05/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a averbação que foi admitida a Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 0012506-27.2023.8.16.0019, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 2ª Vara Cível de Ponta Grossa/PR. Processo nº 0012506-27.2023.8.16.0019. Processo SEI nº 52402.005773/2023-58.

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Sobre a marca

Titular
METALGRAFICA IGUACU S A
80.227.184/0001-66
Procurador ou escritório
Paulo C Oliveira Cia
Data de depósito
12 de janeiro de 2006
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2736JudicialEsta publicação13/06/2023

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2421Renovação30/05/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1943Registro01/04/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1933Deferimento22/01/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1832Publicação14/02/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.