IGUAÇU
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230006816 (29/05/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a averbação que foi admitida a Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 0012506-27.2023.8.16.0019, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 2ª Vara Cível de Ponta Grossa/PR. Processo nº 0012506-27.2023.8.16.0019. Processo SEI nº 52402.005773/2023-58.
Sobre a marca
- Titular
- METALGRAFICA IGUACU S A
- 80.227.184/0001-66
- Procurador ou escritório
- Paulo C Oliveira Cia
- Data de depósito
- 12 de janeiro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
5- RPI nº 2736JudicialEsta publicação13/06/2023
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.