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Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2023

MAHOGANY

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2736, 13 de junho de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca MAHOGANY
Processo INPI
827926278
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230221876 (15/05/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ABRIKE SERVIÇOS E LICENCIAMENTOS LTDA EPP Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva Cedente: GLASSBORO S.A [UY] Cessionário: ABRIKE SERVIÇOS E LICENCIAMENTOS LTDA EPP

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Sobre a marca

Titular
ABRIKE SERVIÇOS E LICENCIAMENTOS LTDA EPP
48.834.061/0001-80
Procurador ou escritório
Camelier Advogados Associados
Data de depósito
30 de novembro de 2005
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2819Registro14/01/2025

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2736PetiçãoEsta publicação13/06/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2460Renovação27/02/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1954Registro17/06/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1944Deferimento08/04/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1928Sobrestamento18/12/2007

    Pedido de registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre procedimento de transferência em pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  7. RPI nº 1829Publicação24/01/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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