(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2023

TCS 8000

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2736, 13 de junho de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 06

Sinal publicado

TCS 8000
Processo INPI
826537650
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230241407 (25/05/2023) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: BM&A PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA. Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
GRANT PRIDECO, INC.
Procurador ou escritório
BMA Advogados
Data de depósito
20 de maio de 2004
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2835Retificação06/05/2025

    Petição de retificação não atendida

  2. RPI nº 2736PetiçãoEsta publicação13/06/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2735Petição06/06/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2733Petição23/05/2023

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2731Petição09/05/2023

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2469Renovação02/05/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2444Retificação07/11/2017

    Petição de retificação atendida

  8. RPI nº 2071Transferência14/09/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1967Registro16/09/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1935Deferimento06/02/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1779Publicação09/02/2005

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1759Publicação21/09/2004

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1747Publicação29/06/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.