(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2023

LOVINDA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2736, 13 de junho de 2023MistaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
826230237
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220304042 (14/07/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: EXELTIS HEALTHCARE, S.L. Procurador: Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda. Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca. Apenas citou de forma vaga que ?A Requerente tem interesse no registro de marca que pode ser considerada similar à marca emquestão, para identificar produtos afins, restando caracterizado, portanto, o seu legítimo interesse empleitear a caducidade do Registro ora atacado.?. O Manual de Marcas item 6.5.1 L

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
R. N. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
27 de janeiro de 2004
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2867Caducidade16/12/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2866Recurso provido09/12/2025

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2838Recurso27/05/2025

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2736PetiçãoEsta publicação13/06/2023

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2691Caducidade02/08/2022

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2587Renovação04/08/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2227Petição10/09/2013

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2070Registro08/09/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2062Deferimento13/07/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2062Petição13/07/2010

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1736Publicação13/04/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.