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Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2023

GIOVANNA BABY

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2736, 13 de junho de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

GIOVANNA BABY
Processo INPI
824446461
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850190402446 (02/12/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: NOTEC COMERCIAL LTDA - EPP Procurador: Mor Assessoria Empresarial Ltda. ME

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Sobre a marca

Titular
GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA-ME
02.752.395/0001-04
Data de depósito
17 de abril de 2002
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2763Petição19/12/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2736DespachoEsta publicação13/06/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2608Petição29/12/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2555Nulidade24/12/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2547Petição29/10/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2531Petição09/07/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2526Registro04/06/2019

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2520Deferimento24/04/2019

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2441Petição17/10/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2364Judicial26/04/2016

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  11. RPI nº 1876Sobrestamento19/12/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  12. RPI nº 1837Despacho21/03/2006

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  13. RPI nº 1637Publicação21/05/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.