GIOVANNA BABY
Sinal publicado
- Processo INPI
- 824446461
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850190402446 (02/12/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: NOTEC COMERCIAL LTDA - EPP Procurador: Mor Assessoria Empresarial Ltda. ME
Sobre a marca
- Titular
- GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA-ME
- 02.752.395/0001-04
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 17 de abril de 2002
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
- RPI nº 2736DespachoEsta publicação13/06/2023
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.