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Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2023

COABRA COABRA COOPERATIVA AGRO INDUSTRIAL DO CENTRO OESTE DO BRASIL

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2736, 13 de junho de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
824251423
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800230182646 (11/05/2023) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: COABRA COOPERATIVA AGRO INDUSTRIAL DO CENTRO OESTE DO BRASIL Procurador: Remat Marcas e Patentes Ltda.

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Sobre a marca

Titular
COABRA COOPERATIVA AGRO INDUSTRIAL DO CENTRO OESTE DO BRASIL
03.739.175/0001-03
Procurador ou escritório
Remat Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de dezembro de 2001
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2741Registro18/07/2023

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2737Petição20/06/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2736RegistroEsta publicação13/06/2023

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2608Renovação29/12/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2098Registro22/03/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2093Deferimento15/02/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1968Publicação23/09/2008

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1948Exigência06/05/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1908Exigência31/07/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1871Exigência14/11/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1630Publicação02/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.