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Revista da Propriedade Industrial, 15 de fevereiro de 2011

COABRA COABRA COOPERATIVA AGRO INDUSTRIAL DO CENTRO OESTE DO BRASIL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 2093, 15 de fevereiro de 2011MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
824251423
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
COABRA COOPERATIVA AGRO INDUSTRIAL DO CENTRO OESTE DO BRASIL
03.739.175/0001-03
Procurador ou escritório
Remat Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de dezembro de 2001
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2741Registro18/07/2023

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2737Petição20/06/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2736Registro13/06/2023

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2608Renovação29/12/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2098Registro22/03/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2093DeferimentoEsta publicação15/02/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1968Publicação23/09/2008

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1948Exigência06/05/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1908Exigência31/07/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1871Exigência14/11/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1630Publicação02/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.