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Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2023

METAREX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2736, 13 de junho de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

METAREX
Processo INPI
821240862
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230227191 (17/05/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: DE SANGOSSE SA Procurador: Mariana Piovezani Moreti Detalhes do despacho:Destituído o procurador ALVES, VIEIRA E LOPES ADVOGADOS e nomeado novo representante Mariana Piovezani Moreti com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
DE SANGOSSE
Procurador ou escritório
M. M. (pessoa física)
Data de depósito
26 de novembro de 1998
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2868Petição23/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2848Renovação05/08/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2846Petição22/07/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2736PetiçãoEsta publicação13/06/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2390Renovação25/10/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2026Transferência03/11/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1812Registro27/09/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1786Deferimento29/03/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. RPI nº 1603Publicação25/09/2001

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1467Publicação17/02/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.