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Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2023

Processo nº 820861839

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2736, 13 de junho de 2023TridimensionalRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
820861839
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230237005 (23/05/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: THE COCA-COLA COMPANY Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800230198973 (24/05/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): THE COCA-COLA COMPANY Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS

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Sobre a marca

Titular
THE COCA-COLA COMPANY
Data de depósito
24 de junho de 1998
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2736RenovaçãoEsta publicação13/06/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2736PetiçãoEsta publicação13/06/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2359Renovação22/03/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1889Transferência20/03/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1700Registro05/08/2003

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  6. RPI nº 1672Deferimento21/01/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1442Publicação11/08/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.