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Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2023

META4

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2736, 13 de junho de 2023NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

META4
Processo INPI
818820551
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230237434 (23/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: META SERVIÇOS EM INFORMÁTICA S/A Procurador: SOUTO, CORREA ADVOCACIA

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Sobre a marca

Titular
META PLATFORMS, INC.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
28 de setembro de 1995

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2873Caducidade27/01/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2862Petição11/11/2025

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2858Caducidade14/10/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2842Exigência24/06/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2795Petição30/07/2024

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2736CaducidadeEsta publicação13/06/2023

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2708Petição29/11/2022

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2691Petição02/08/2022

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2469Renovação02/05/2018

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2061Renovação06/07/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1509Transferência07/12/1999

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1433Registro09/06/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1419Deferimento03/03/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1382Publicação27/05/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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