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Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2023

AGULHAS NEGRAS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2736, 13 de junho de 2023MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca AGULHAS NEGRAS
Processo INPI
815001495
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800230198175 (23/05/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): AGULHAS NEGRAS DISTRIBUIDORA DE AUTOMÓVEIS LTDA Procurador: CARLOS E. B. FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
AGULHAS NEGRAS DISTRIBUIDORA DE AUTOMÓVEIS LTDA.
03.338.422/0001-60
Procurador ou escritório
BORGHI FERNANDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Data de depósito
31 de julho de 1989

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2869Petição30/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2867Petição16/12/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2736RenovaçãoEsta publicação13/06/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2363Renovação19/04/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1873Renovação28/11/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1730Transferência02/03/2004

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1218Registro05/04/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1193Recurso negado13/10/1993

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1062Recurso09/04/1991

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 1046Deferimento18/12/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1030Despacho28/08/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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AGULHAS NEGRAS, Renovação na RPI nº 2736 | TrademarkIQ