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Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2023

NETUNO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2736, 13 de junho de 2023NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

NETUNO
Processo INPI
810716461
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850220283347 (01/07/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: EDUARDO LIRA BARBOSA Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
NETUNO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
14.164.818/0001-54
Procurador ou escritório
Brasnorte
Data de depósito
27 de novembro de 1981

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2749Caducidade12/09/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2736CaducidadeEsta publicação13/06/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2712Petição27/12/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2710Renovação13/12/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2689Caducidade19/07/2022

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2342Renovação24/11/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1845Renovação16/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1176Renovação15/06/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1145Transferência10/11/1992

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1131Transferência04/08/1992

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.