C CLYDE INDUSTRIES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)7: Processo 831115777 (CLYDEUNION), Processo 831115742 (CLYDEUNION), Processo 831084880 (CLYDEPROCESS), Processo 831084782 (CLYDEPROCESS) e NCL(11-0)37: Processo 831115793 (CLYDEUNION). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Clyde Bergemann Management GmbH
- Procurador ou escritório
- HERRERO & ASSOCIADOS BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 25 de abril de 2022
Histórico de despachos
7Concessão de registro em designação
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Anotação de cancelamento parcial de especificação em designação
Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2736Designação (Madri)Esta publicação13/06/2023
Deferimento parcial de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)