ECHOS DIAGNÓSTICOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 924768010 (CLÍNICA ECHO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908017880 (ProEcho Diagnósticos), Processo 910160805 (PRO ECHO DIAGNÓSTICOS), Processo 816891940 (PRO ECHO), Processo 908017944 (ProEcho Diagnósticos) e Processo 916382141 (PROECHO DIAGNÓSTICOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ECHOS DIAGNÓSTICOS SOCIEDADE MÉDICA
- 04.666.607/0001-66
- Procurador ou escritório
- MONTEIRO & MONTEIRO ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 13 de maio de 2022
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2735IndeferimentoEsta publicação06/06/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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