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Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2023

HAC Hospital Ana Costa CENTRO MÉDICO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2735, 6 de junho de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca HAC Hospital Ana Costa CENTRO MÉDICO
Processo INPI
926637045
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
HOSPITAL ANA COSTA S/A
68.253.731/0001-82
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
13 de maio de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2752Registro03/10/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2749Deferimento12/09/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2735ExigênciaEsta publicação06/06/2023

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2682Publicação31/05/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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