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Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2023

Campânula moda atemporal

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2735, 6 de junho de 2023NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 25

Sinal publicado

Campânula moda atemporal
Processo INPI
926587447
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912338555 (Campanule). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
JESSICA RODRIGUES DE SOUZA
37.237.888/0001-90
Data de depósito
10 de maio de 2022
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2735IndeferimentoEsta publicação06/06/2023

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2681Publicação24/05/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Campânula moda atemporal, Indeferimento na RPI nº 2735 | TrademarkIQ