AGÊNCIA SHOT ESTRATÉGIA & MARKETING
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906793513 (SHOT SPOT), Processo 919397212 (HEADSHOT STORE), Processo 900661704 (SHOT), Processo 915855607 (EXTREME SHOT AIRSOFT), Processo 917708008 (GUNS&SHOT), Processo 919230946 (Estúdio Picture Shot), Processo 908267037 (ARTSHOT) e Processo 909041199 (ARTSHOT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- TULIO CESAR DE OLIVEIRA ANDRADA- ME
- 17.644.038/0001-08
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 5 de maio de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2735IndeferimentoEsta publicação06/06/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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