Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2023
NOVO LUXO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- NOVO LUXO COMERCIAL LTDA - ME
- 45.858.070/0001-13
- Procurador ou escritório
- Pezzuol & Associados Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de maio de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2735DeferimentoEsta publicação06/06/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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