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Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2023

GENTE QUE FAZ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2735, 6 de junho de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

GENTE QUE FAZ
Processo INPI
926518941
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluídos do texto final da especificação os serviços referidos uma vez que já se encontram protegidos por registro idêntico(826108520) do mesmo requerente - em observação ao inciso XX do art. 124 da LPI e item 5.11.7 ("dualidade de marcas") do Manual de Marcas do INPI.

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Sobre a marca

Titular
RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A.
60.509.239/0001-13
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
3 de maio de 2022
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2742Registro25/07/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2735DeferimentoEsta publicação06/06/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2682Publicação31/05/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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