YARA.BELLAMODA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Ped. 925318060. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913786853 (Bela Modas), Processo 921787405 (BELLA'S MODA BOUTIQUE STORE), Processo 822591820 (B BELLA MODA ÍNTIMA) e Processo 909139423 (IARA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- YARA.BELLAMODA DISTRIBUICAO ROUPAS LTDA
- 40.763.431/0001-24
- Data de depósito
- 29 de abril de 2022
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2735IndeferimentoEsta publicação06/06/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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