Hey Lord Brownie
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 926131982 (Hey, Brownie!). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 750260386 (LORD), Processo 822227843 (LORD), Processo 904970507 (LORD), Processo 007134290 (LORD) e Processo 821288300 (LORD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MATHEUS ANTONIO DIAS DE SOUZA 07575916989
- 45.888.538/0001-12
- Data de depósito
- 26 de abril de 2022
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2735IndeferimentoEsta publicação06/06/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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