Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2023
ALEGRIA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- J. O. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Martins & Fernandes Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Ato de prejudicar petição
Requerimento provido (nulo o registro)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2735RegistroEsta publicação06/06/2023
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Arquivamento de petição por falta de procuração
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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