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Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2023

ST Fast Venda & Consultoria

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2735, 6 de junho de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

Logotipo da marca ST Fast Venda & Consultoria
Processo INPI
924426381
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850220495699 (06/11/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: AUTO FAST VENDA E CONSULTORIA DE VEÍCULOS EIRELI Procurador: William de Lima da Silva

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Sobre a marca

Titular
T. B. (pessoa física)
Procurador ou escritório
W. S. (pessoa física)
Data de depósito
28 de setembro de 2021
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2738Registro27/06/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2735Recurso providoEsta publicação06/06/2023

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2711Recurso20/12/2022

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2703Indeferimento25/10/2022

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2649Publicação13/10/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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