NOVO MUNDO ADMINISTRADORA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 922135800 (BEM VIVER NOVO MUNDO), 923281029 (NM NOVO MUNDO CONSTRUTORA) e 923281193 (NM NOVO MUNDO CONSTRUTORA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922135924 (RESERVA NOVO MUNDO 2), Processo 922136009 (RESERVA NOVO MUNDO) e Processo 840254377 (VILLAGIO MUNDO NOVO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- NOVO MUNDO ADMINISTRADORA LTDA. - EPP
- 33.079.526/0001-68
- Procurador ou escritório
- C. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7Decisão de não conhecer da petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
- RPI nº 2735IndeferimentoEsta publicação06/06/2023
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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