Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2023
CLÍNICA VIDA & SAÚDE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RENAN PEREIRA DA COSTA SÁ EIRELI
- 30.140.828/0001-06
- Procurador ou escritório
- Difusão Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de maio de 2020
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2735DeferimentoEsta publicação06/06/2023
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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