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Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2023

Empadaria Santalu

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2735, 6 de junho de 2023MistaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca Empadaria Santalu
Processo INPI
917218019
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230225902 (17/05/2023) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: CRIS EMPADAS E ALIMENTOS LTDA ME Procurador: Rocha Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

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Sobre a marca

Titular
CRIS EMPADAS E ALIMENTOS LTDA ME
23.786.265/0001-62
Procurador ou escritório
Rocha Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de abril de 2019
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2735PetiçãoEsta publicação06/06/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2557Registro07/01/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2547Deferimento29/10/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2526Publicação04/06/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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