Ambra AMPARO E BENEFÍCIO REAL AO ASSOCIADO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220191423 (09/05/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AMBRA EDUCATION, INC Procurador: Nathalia Mazzonetto Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta documentos relacionados à solicitação de patrocínio por terceiros. A captura de tela do site da empresa não está datada e não demonstra os serviços que a marca deveria identificar.Nenhum documento apresentado demonstra o uso da marca registrada pela titular do registro para identificar os ser
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO DOS MÚSICOS MILITARES DO BRASIL
- 30.504.617/0001-05
- Procurador ou escritório
- MP Brasil - Registro de Marcas
- Data de depósito
- 17 de janeiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2735CaducidadeEsta publicação06/06/2023
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)